TJSP - 1000998-04.2023.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:41
Petição Juntada
-
07/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:50
Petição Juntada
-
11/04/2025 18:06
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Francisco Ortega Cuevas Junior (OAB 149573/SP), Ricardo Tavares dos Reis (OAB 283231/SP) Processo 1000998-04.2023.8.26.0338 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A. - Reqdo: José Geraldo da Silva -
Vistos. 1 - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2 Considerando que o feito sequer foi saneado, que nele foram juntados diversos documentos, que há enorme volume de trabalho neste Juízo, que vige o princípio da cooperação, a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), e, por fim, que cada um tem seu ônus probatório (CPC, artigo 373), deverão as partes apresentarem, de forma didática e clara, tabela, contendo, do lado direito, o tipo de documento e, se o caso, resumidamente o que pretende provar e, do lado esquerdo, as páginas em que se encontra cada documento. 3 No mais, no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Em caso positivo, para viabilizar audiência por meio virtual, deverão os patronos apresentarem seu e-mail bem como das partes que representam e, se o caso, o respectivo contato telefônico. 4 Cumpra-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 09:37
Ato ordinatório
-
10/10/2024 11:58
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
07/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 15:13
Ato ordinatório
-
29/04/2024 17:24
Petição Juntada
-
05/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 13:55
Ato ordinatório
-
27/03/2024 03:10
AR Positivo Juntado
-
18/03/2024 06:03
Certidão Juntada
-
15/03/2024 14:49
Carta Expedida
-
26/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:23
Petição Juntada
-
03/04/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2023 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500270-25.2025.8.26.0599
Justica Publica
Douglas Marinho da Silva
Advogado: Gisele Silva de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 15:43
Processo nº 1502871-94.2024.8.26.0548
Justica Publica
Terezinha Pereira Monteiro Barbosa
Advogado: Fagner Raimundo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 11:28
Processo nº 1001922-84.2024.8.26.0045
Jn e Lc Cursos Profissionalizantes LTDA ...
Gisele Lanzetti da Silva
Advogado: Randalos Dias Custodio da Conceicao Made...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 19:36
Processo nº 0000395-74.2025.8.26.0338
Helena Oliveira Paroni
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Marcelo Paroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2020 14:53
Processo nº 0006410-48.2023.8.26.0041
Justica Publica
Marco Antonio Barbosa Carvalho
Advogado: Isabel Cristina Ferreira dos Anjos Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 07:43