TJSP - 1001063-20.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) Processo 1001063-20.2023.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S/A, ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Fls.197/198: Intime-se a parte exequente para que, em quinze dias, providencie o recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça para o cumprimento do item 3 da Decisão de fls.190/192.
Para consulta acerca de valores, acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica -
25/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 07:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) Processo 1001063-20.2023.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Reqte: Itaú Unibanco S/A - Vistos 1) fls. 186-189: ante a cessão realizada, defiro a substituição processual.
Anote-se e altere-se o cadastro para constar como exequente ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABC I FIDC. 2) Diante da inexistência de outros bens de mais fácil excussão que possam garantir a execução, defiro a penhora dos créditos da parte executada advindos das operações com cartões de crédito, débito e/ou vales.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Execução.
Credor que pretende a expedição de ofício a empresas de cartão de crédito, para realização da penhora dos recebíveis da devedora.
Indeferimento.
Agravo de instrumento. É possível a penhora de recebíveis da empresa devedora junto a administradoras de cartão de crédito, desde que esgotados os outros meios menos gravosos de satisfação do crédito.
Credor que demonstrou sucessivas tentativas frustradas de localizar bens dos devedores.
Entendimento do art. 655 do CPC.
Medida que deve respeitar limite de 30% dos recebíveis.
Decisão reformada.
Recurso parcialmente provido" (Agravo de Instrumento nº 2227826-95.2014.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR, j. 11/05/2015).
Considerando que o crédito que a parte executada possui a receber das administradoras de transação de cartão de crédito, débito e/ou vales integra o seu faturamento servindo, portanto, de suporte ao seu próprio funcionamento, já que parte daquele valor será destinado ao pagamento de fornecedores, empregados, tributos, entre outras despesas operacionais é necessário que a penhora seja limitada para o fim de viabilizar a sua atividade empresarial.
Neste passo e em consonância com o entendimento adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a respeito da limitação da penhora sobre o faturamento da empresa, limito a penhora em relação ao crédito que a executada possui a receber ao montante de 10% sobre cada crédito a ela devido.
Neste sentido: "PENHORA Faturamento Determinação que atende a ordem legal prevista no artigo 655 do CPC Incidência sobre 30% do faturamento da empresa executada Artigo 655 VII do CPC Porcentagem que deve ser reduzida para evitar abalo na atividade comercial da executada Determinada a redução para 10% sobre o faturamento mensal da empresa Recurso parcialmente provido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2175121-23.2014.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
HERALDO DE OLIVEIRA, j. 18/11/2014).
Intimem-se as administradoras de cartão, débito e/ou vales para não realizar o pagamento diretamente ao credor, devendo realizar o depósito em juízo de 10% do crédito até o limite do valor atualizado da execução (R$ 125.887,26) das quantias vincendas, a partir de sua intimação, ou vencidas e ainda não pagas, sob pena de ineficácia.
No prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo seu dever de cooperação com a Justiça, deverão informar a inexistência do débito ou a sua quitação, comprovando-a.
Fica o executado intimado a não praticar qualquer ato de disposição do crédito, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Caso o devedor não tenha advogado constituído nos autos, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço para intimação postal e recolher as respectivas despesas, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
Com o cumprimento, expeça-se carta para intimação do executado.
Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte exequente às empresas administradoras, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E.
TJSP (www.tjsp.jus.br).
Cabe à parte exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3) defiro a expedição de mandado de constatação do funcionamento da executada e com a certificação do CNPJ atuante no local (constante na via do cupom fiscal) e do CNPJ vinculado às maquinetas de cartão de débito e crédito utilizadas (constante na via do comprovante de cartão), no seguinte endereço: RUA DOUTOR SOARES HUNGRIA, Nº 60, CENTRO, CERQUILHO/SP, CEP 18520-000.
Recolhidas as custas, emita-se o mandado.
O pedido de penhora do faturamento será apreciado após os itens 2 e 3.
Intimem-se. -
02/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:44
Ato ordinatório
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05/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 12:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 09:50
Bloqueio/penhora on line
-
06/04/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 03:18
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:25
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/10/2023 22:36
Evoluída a classe de 40 para 156
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06/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 15:28
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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