TJSP - 1003675-23.2025.8.26.0019
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 1003675-23.2025.8.26.0019 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marcelo Henrique Kaminski -
Vistos.
Trata-se de produção antecipada de provas, que não implica análise de mérito, consoante o disposto no art. 382, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso em tela, reputo presente o requisito do art. 381, inciso I, do CPC, posto haver fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação dos fatos relatados na inicial, caso a prova seja produzida somente após o ajuizamento de eventual ação principal.
Ademais, a prova pretendida é também necessária para se ter conhecimento da ocorrência de lesão a direito e sua extensão, de modo a se formular pedido certo em eventual ajuizamento de ação autônoma, ou mesmo possibilitar a composição entre as partes.
Ante o exposto, defiro a produção antecipada de prova, e nomeio como perito o Engenthus Engenharia, que deverá ser intimado pela serventia via e-mail, para esclarecer se aceita o encargo, bem como para informar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2o, I, do CPC.
Fica o perito ciente, desde já, de que terá que se deslocar até o endereço apontado na exordial, para a realização da perícia.
Inclua o cartório a nomeação em apreço no sítio do TJSP, por meio do link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, certificando nos autos após o cumprimento.
Com a manifestação do perito quanto a seus honorários, deverá a parte autora efetuar o depósito, em 15 (quinze) dias, comprovando nos autos, sob pena de preclusão do direito de produzir essa prova, nos termos do disposto no art. 95 do Código de Processo Civil.
Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito, via e-mail, para o início dos trabalhos, com a entrega do laudo em 30 (trinta) dias.
Poderão as partes indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação de nomeação do perito, conforme o disposto no art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Cite-se a parte ré, nos termos do artigo 382, § 1o, do CPC, com a observação de que, consoante o disposto no art. 382, § 4o, do diploma legal supracitado, não se admitirá defesa ou recurso.
Realizada a prova pericial, os autos permanecerão em cartório durante durante 30 (trinta) dias para extração de cópias e certidões pelos interessados, conforme art. 383, do CPC, observando-se que, após, por se tratar de processo digital, não cabe a entrega dos autos ao promovente.
Intime-se. -
23/04/2025 07:40
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:36
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 16:25
Petição Juntada
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04/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 07:12
Remetido ao DJE
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02/04/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:05
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado
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02/04/2025 15:05
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado
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02/04/2025 15:05
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado
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02/04/2025 15:04
Documento Juntado
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02/04/2025 15:04
Documento Juntado
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02/04/2025 15:03
Documento Juntado
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02/04/2025 15:02
Documento Juntado
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02/04/2025 15:02
Documento Juntado
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02/04/2025 14:50
Redistribuição de Processo - Saída
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02/04/2025 14:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/04/2025 14:50
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/04/2025 10:27
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/04/2025 10:02
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 1003675-23.2025.8.26.0019 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marcelo Henrique Kaminski -
Vistos.
Conforme consta do item 3.1 da petição inicial o autor pretende a distribuição da ação na comarca de Campinas, local em que estão as peças de tecido que pleiteia sejam periciadas.
Assim sendo, determino a remessa destes autos à Seção de Distribuição para redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Campinas.
Intime-se. -
01/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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23/03/2025 15:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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