TJSP - 1048024-33.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:28
Baixa Definitiva
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26/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 15:11
Homologada a Transação
-
11/10/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB 465585/SP) Processo 1048024-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Oliveira de Miranda -
Vistos.
Ciente do recolhimento das custas iniciais em face do desprovimento do recurso anunciado pela parte autora.
Tendo em vista a natureza da controvérsia e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 18:28
Expedição de Carta.
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21/08/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
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11/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 17:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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30/06/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 10:38
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/06/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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