TJSP - 1013883-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
16/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
05/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) Processo 1013883-72.2025.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Arpyia Transporte Inteligente Ltda, Arpyia Gestão Inteligente de Operações e Tecnologia Ltda, Xcelis Consultoria de Gestão Empresarial Ltda -
Vistos.
Fls. 1575/1660.
Ciente da interposição de Agravo de Instrumento.
Mantenho as decisões agravadas por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do pedido de efeito suspensivo, inclusive no que concerne à decisão proferida à fl. 1664.
Fls. 1661/1663.
Ciente do recolhimento da segunda parcela das custas iniciais. -
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) Processo 1013883-72.2025.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Arpyia Transporte Inteligente Ltda, Arpyia Gestão Inteligente de Operações e Tecnologia Ltda, Xcelis Consultoria de Gestão Empresarial Ltda - Vistos, Fls. 1346/1365.
Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, intime-se pessoalmente o diretor do Banco Santander S/A para que cumpra as determinações de fls. 1323/1325 e 1340/1341, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo restituir, ainda, os montantes descontados indevidamente da conta bancária de titularidade da Arpyia Gestão Inteligente de Operações e Tecnologia Ltda (Agência 2267, C/C 130009703), nos dias 16.4.2025 e 17.4.2025, nas quantias de R$ 23.462,50 e R$ 12.951,30, respectivamente, abstendo-se igualmente de descontar juros e encargos referentes ao cheque especial.
Intime-se. -
23/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:30
Deferido o Pedido
-
10/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) Processo 1013883-72.2025.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Arpyia Transporte Inteligente Ltda, Arpyia Gestão Inteligente de Operações e Tecnologia Ltda, Xcelis Consultoria de Gestão Empresarial Ltda - Vistos, Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente ajuizada por Arpyia Transporte Inteligente Ltda e outros, nos termos do artigo 20-B, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005.
DECIDO Defiro o parcelamento das custas em 6 (seis) parcelas, com vencimento no quinto dia útil de cada mês.
Primeira parcela já recolhida às fls. 859/861.
Admito o litisconsórcio ativo proposto na petição inicial, ao menos em tese e em sede cognição sumária, com fundamento no artigo 189 da Lei supramencionada.
Providencie a parte autora a juntada das documentações listadas a seguir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, à luz do artigo 321, parágrafo único, do CPC: Fichas Cadastrais JUCESP completas.
Para tanto a parte autora deverá, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
CONSTATAÇÃO PRÉVIA Determino a constatação prévia, por força do artigo 51-A, caput e seguintes, da Lei 11.101/2005.
Nesse sentido a Recomendação nº 57/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): "Art. 1oRecomendar a todos(as) os(as) magistrados(as) responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial, em varas especializadas ou não, que determinem a constatação das reais condições de funcionamento da empresa requerente, bem como a verificação da completude e da regularidade da documentação apresentada pela devedora/requerente, previamente ao deferimento do processamento da recuperação empresarial, com observância do disposto noart. 51-A da Lei no11.101/2005.(redação dada pela Recomendação n. 112, de 20.10.2021) Art. 2oCaso a constatação prévia indique a inexistência de atividade da empresa, potencial ou real, o juiz poderá indeferir a petição inicial.(redação dada pela Recomendação n. 112, de 20.10.2021) Art. 3oCaso a constatação prévia indique a incompletude ou irregularidade da documentação apresentada com a petição inicial e o devedor não providencie a sua emenda, o juiz poderá indeferir a petição inicial.(..)" NOMEIO COMPASSO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF 20.***.***/0001-33, com endereço eletrônico [email protected], representado por Antonio Tasso Ferreira (CRC/SP 123694/O-7) para efetuar os trabalhos técnicos preliminares nos termos artigo 51-A, caput e seguintes, da Lei 11.101/2005. À SERVENTIA: Intimar o Sr.
Perito Judicial nomeado, através do Portal de Auxiliares e endereço eletrônico, advertindo-se de que o laudo preliminar, bem como os respectivos relatórios deverão ser apresentados nos autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
AO PERITO JUDICIAL: Apresentar laudo preliminar, bem como relatórios no prazo máximo de 5 (cinco) corridos.
A remuneração do profissional nomeado será arbitrada somente após à apresentação do laudo nos presentes autos e observará a complexidade do trabalho desenvolvido.
A perícia prévia deverá consistir, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa, promovendo visita à sede e de eventuais filiais, a fim de que seja certificada a regularidade da atividade, bem como na verificação da totalidade das documentações apresentadas na exordial, conforme Art 51-A, § 5º da LRF.
Referente à verificação de grupo econômico, o Sr.
Perito Judicial deve, inclusive, identificar sua existência, com a constatação das interconexões e confusões entre ativos ou passivos das devedoras e hipóteses do artigo 69-J, caput c/c incisos I a IV da LRF.
Deverá detectar indícios contundentes de utilização fraudulenta da presente ação e identificar se os principais estabelecimentos dos devedores se situam na área de competência do presente juízo, nos termos do Art 51, § 6º da LRF.
Deverá se manifestar sobre os pedidos dos itens 'b' e 'd' de fl. 28.
Após a juntada, dê-se vista à parte autora para se manifestar e, se for o caso, regularizar o que for determinado na Constatação Prévia no prazo de 5 (cinco) dias corridos, abrindo-se vista ao perito judicial para análise das providencias tomadas.
Intime-se. -
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:51
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
01/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 17:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 19:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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