TJSP - 1000203-78.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 23:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/06/2025 21:23
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) Processo 1000203-78.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Voss Guarulhos -
Vistos.
A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se os requeridos para querendo contestarem em 15 dias da data de juntada aos autos do mandado cumprido.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
31/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1504003-89.2024.8.26.0548
Justica Publica
Mateus de Melo Valladares
Advogado: Robson Goncalves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 10:01
Processo nº 1504003-89.2024.8.26.0548
Mateus de Melo Valladares
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Robson Goncalves dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 14:17
Processo nº 0001050-43.2016.8.26.0150
Ezequiel Aparecido Fidelis
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Robson Couto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2021 10:31
Processo nº 0001050-43.2016.8.26.0150
Justica Publica
Leandro Henrique Alipio
Advogado: Marcelo Dutra Bley
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2016 15:11
Processo nº 0016640-90.2024.8.26.0114
Rafael Guedes Nobrega
Rodrigo Marques dos Santos
Advogado: Artemio Ferreira Picanco Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2020 22:04