TJSP - 1513242-71.2023.8.26.0510
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais da Comarca de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 02:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2025 03:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 11:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2025 11:04
Determinado o arquivamento
-
07/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP) Processo 1513242-71.2023.8.26.0510 - Execução Fiscal - Exectdo: Rino Empreendimentos Imobiliarios S A -
Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela exequente, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 26, da Lei nº 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
02/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 17:50
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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11/07/2024 15:55
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado
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14/06/2024 07:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/06/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:31
Remetido ao DJE
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03/06/2024 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/06/2024 16:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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03/06/2024 08:24
Conclusos para Sentença
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03/06/2024 08:24
Decurso de Prazo
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16/04/2024 12:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/04/2024 14:08
Ato ordinatório
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27/03/2024 15:58
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
16/02/2024 06:14
AR Positivo Juntado
-
13/02/2024 05:09
AR Positivo Juntado
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05/02/2024 08:19
Certidão Juntada
-
05/02/2024 08:19
Certidão Juntada
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02/02/2024 16:49
Carta de Citação Expedida
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02/02/2024 16:49
Carta de Citação Expedida
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24/01/2024 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/01/2024 19:34
Conclusos para decisão
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21/12/2023 06:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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