TJSP - 1002583-96.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:04
Arquivado Provisoriamente
-
05/05/2025 14:04
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP) Processo 1002583-96.2025.8.26.0152 - Monitória - Reqte: Sociedade Educacional das Américas LTDA - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes a fls. 80/84 nestes autos de ação monitória que Sociedade Educacional das Américas LTDA move contra Ricardo Lorenzeto Garcia Junior, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, permanecendo suspenso o processo em arquivo provisório (COMUNICADO CG.
Nº 259/2023) até o efetivo cumprimento, o que deverá ser comunicado.
Em caso de descumprimento do acordo a requerente poderá ingressar com o Cumprimento de Sentença, observando o disposto nos artigos 917 e 1286, NSCGJ, promovendo o peticionamento eletrônico do incidente.
Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, as partes ficam isentas de eventuais custas remanescentes.
Honorários na forma pactuada.
Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
31/03/2025 02:36
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/03/2025 17:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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07/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:31
Remetido ao DJE
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07/03/2025 07:15
Certidão Juntada
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06/03/2025 12:33
Certidão de Cartório Expedida
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06/03/2025 12:33
Carta de Citação Expedida
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06/03/2025 12:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/03/2025 19:50
Conclusos para decisão
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03/03/2025 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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