TJSP - 0000189-34.2017.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:24
Homologado o Cálculo
-
06/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Teixeira (OAB 350210/SP) Processo 0000189-34.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: Rafael Carlos Roberto - Assim sendo, concedo ao(à) sentenciado(a) Rafael Carlos Roberto, recolhido(a) no(a) Penitenciaria III de Hortolandia, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se o Tema Repetitivo 1165, do E.
Superior Tribunal de Justiça que assim orienta: "A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." No mesmo sentido, atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração) - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data do último relatório/laudo produzido, quando o sentenciado implementou o último requisito exigido por lei para a progressão (requisito subjetivo).
O diretor do estabelecimento somente deverá cumprir esta decisão se o(a) reeducando(a) ostentar BOM comportamento carcerário, de tudo lavrando certidão e comunicando este juízo.
Cópia da presente decisão servirá de comunicação ao Diretor do estabelecimento prisional para as providências de praxe (requisição de vaga e transferência) bem como as anotações necessárias no prontuário. -
31/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:58
Concedida Progressão de regime
-
27/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:34
Mudança de Magistrado
-
17/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de resposta
-
29/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 20:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 04:44
Homologado o Cálculo
-
02/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 18:34
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
15/12/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:08
Homologado o Cálculo
-
16/03/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:39
Homologada a Falta Disciplinar
-
27/02/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:05
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Média
-
15/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2023 10:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/02/2023 10:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/02/2023 10:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/02/2023 10:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/02/2023 10:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/01/2023 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/01/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 11:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/01/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
04/06/2020 09:37
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
04/06/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 18:26
Proferido Despacho
-
02/06/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 13:23
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
03/09/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 14:28
Proferido Despacho
-
02/09/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 18:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 12:16
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2018 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/11/2018 11:29
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2018 11:25
Apensado ao processo
-
08/11/2018 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2018 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2018 10:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/11/2018 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/10/2018 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/10/2018 16:22
Desapensado do processo
-
18/10/2018 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 18:15
Expedição de Ofício.
-
08/08/2018 17:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/08/2018 15:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 15:37
Apensado ao processo
-
07/08/2018 15:37
Apensado ao processo
-
07/08/2018 15:36
Desapensado do processo
-
07/08/2018 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2018 15:27
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2018 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2017 10:16
Apensado ao processo
-
11/01/2017 18:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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