TJSP - 0006560-21.2014.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP) Processo 0006560-21.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - Exectdo: ROMA COMERCIO E LOGISTICA LTDA EPP -
Vistos.
Julgo extinta a execução, diante do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Considerando a extinção do feito pelo pagamento, com manifestação do(a)exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA.
Nesse sentido, precedente do c.
Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE EXTINÇÃO ARTICULADO PELOPRÓPRIO EXEQUENTE EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO.
SUBSEQUENTEAPELAÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO.
PRECLUSÃO.
Se o próprio exequente peticionou informando que a dívida foi integralmente paga, e requereu a extinção da execução, não pode, em seguida, à vista da preclusão lógica, recorrer da decisão que extinguiu o processo alegando a inexistência de pagamento.
Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial nº. 399.070-ES, Primeira Turma, Rel.
Min.
Ari Pargendler, j. 11/03/2014.) (grifo nosso).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Em caso de restrição do nome da parte executada em órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, o(a,s) interessado(a,s) deverá(ão) providenciar os requerimentos de exclusão diretamente nos órgãos em relação a presente execução.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para essa finalidade, devendo o(a,s) interessado(a,s) instruí-la com as cópias necessárias.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 13:53
Recebidos os autos do Advogado
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22/08/2024 11:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/08/2024 12:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
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13/08/2024 12:29
Reativação de Processo Suspenso
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13/04/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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11/03/2022 12:01
Recebidos os autos do Advogado
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05/12/2021 00:06
Suspensão do Prazo
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16/09/2021 17:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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31/08/2020 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2020.
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03/04/2019 16:42
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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15/02/2018 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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12/12/2017 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2017 15:25
Recebidos os autos do Advogado
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09/11/2017 16:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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16/10/2017 09:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2017.
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17/06/2016 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2016 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2016 11:26
Decisão
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06/04/2016 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2016 13:40
Recebidos os autos do Advogado
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26/02/2016 16:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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14/12/2015 15:32
Juntada de Outros documentos
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14/12/2015 14:30
Juntada de Mandado
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14/12/2015 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2015 12:53
Expedição de Mandado.
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14/08/2015 09:33
Decisão
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11/08/2015 11:21
Recebidos os autos do Distribuidor local
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04/05/2015 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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30/03/2015 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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