TJSP - 0011748-46.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:40
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 17:15
Ato ordinatório
-
04/05/2025 11:55
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 05:29
Apelação/Razões Juntada
-
05/04/2025 07:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/03/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Fabio Gaspar de Souza (OAB 334174/SP) Processo 0011748-46.2021.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Raimundo César Faustino -
Vistos.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando questões pertinentes ao mérito do processo principal, sem, contudo, impugnar os cálculos apresentados pelo credor. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Sem razão a parte executada.
Inviável a rediscussão do mérito da demanda, posto que o v.
Acórdão transitou em julgado.
Igualmente inviável a concessão de novo prazo para análise dos cálculos em razão da preclusão consumativa operada na espécie que se deu com o protocolo da impugnação ao cumprimento de sentença.
Posto isso, REJEITO a impugnação ofertada e FIXO o valor do débito exequendo em R$ 433.502,35 para a data-base de 07/2024.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da Súmula 519/STJ.
Decorrido o prazo para interposição de recurso desta decisão, certifique-se e intime-se a parte exequente a dar prosseguimento à execução.
Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado após certificado o decurso do prazo para interposição de recurso desta decisão.
Após o cadastro do incidente, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório em apenso.
Int.. -
26/03/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 18:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
18/02/2025 00:06
Petição Juntada
-
12/02/2025 14:07
Pedido de Prazo Juntada
-
28/01/2025 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2025 17:13
Ato ordinatório
-
20/01/2025 22:35
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
18/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 15:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:57
Petição Juntada
-
02/08/2024 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/07/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 17:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 17:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 07:15
Petição Juntada
-
07/05/2024 07:10
Petição Juntada
-
26/04/2024 18:35
Petição Juntada
-
23/04/2024 18:46
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
02/04/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 17:05
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
11/12/2023 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/12/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 22:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 07:09
Petição Juntada
-
27/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:25
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
27/05/2023 03:51
Suspensão do Prazo
-
21/05/2023 09:27
Suspensão do Prazo
-
16/05/2023 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 04:58
Suspensão do Prazo
-
18/03/2023 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/03/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2023 05:48
Petição Juntada
-
27/01/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 03:01
Suspensão do Prazo
-
22/07/2022 07:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/07/2022 20:33
Petição Juntada
-
13/07/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
11/07/2022 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/02/2022 15:48
Embargos de Declaração Juntados
-
09/02/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 13:41
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 13:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/02/2022 13:11
Decisão
-
27/10/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:23
Decurso de Prazo
-
02/09/2021 09:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/07/2021 15:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/07/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 07:27
Remetido ao DJE
-
06/07/2021 17:55
Decisão
-
06/07/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:45
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2013
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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