TJSP - 0014535-93.2008.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 21:21
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0014535-93.2008.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Considerando que os autos já ficaram suspensos por um ano (fls. 68), em observância ao disposto no art. 921, III, do CPC, indefiro a pretensão de nova suspensão com o mesmo fundamento.
A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Suspensão - Indeferimento - Ausência de localização de bens passíveis de constrição, que motivou a suspensão do processo anteriormente - Reiteração de pedido de suspensão com base no § 1º do artigo 921 do CPC - Impossibilidade - Hipótese em que uma vez decorrido o prazo de um ano de sobrestamento do feito deferido anteriormente, apenas será possível o arquivamento dos autos nos termos do § 2º, do artigo 921 do CPC - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2123774-72.2019.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2019; Data de Registro: 26/06/2019) Ação de cobrança Fase de cumprimento de sentença Determinado o retorno dos autos ao arquivo, com a advertência de que a prescrição não se suspenderá - Admissibilidade Art. 921, III, §§ 1º, 2º e 4º, do atual CPC Decorrido um ano da suspensão do feito por falta de bens, começa a fluir o prazo para a prescrição intercorrente se o exequente não efetivar diligências com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora - Decisão de primeiro grau que está em consonância com o referido dispositivo, tendo em vista que o processo já esteve suspenso pelo prazo de um ano Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038071-76.2019.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2019; Data de Registro: 29/03/2019) Locação de imóvel Execução de título extrajudicial Inércia da executada regularmente citada Ausência de bens passíveis de penhora Suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC Exequente que retoma a marcha processual antes de esgotado o período de um ano Infrutíferas buscas Remessa dos autos ao arquivo com fluência do prazo de prescrição intercorrente Medida adequada Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077386-14.2019.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2019; Data de Registro: 03/05/2019) Observo, ademais, que a demanda foi distribuída no ano de 2008, quase 20 anos atrás, sem que até o momento o executado sequer tenha sido citado.
Ante o exposto, manifeste-se o autor sobre a ocorrência de prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Int. -
02/04/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2024 09:40
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2017 12:21
Arquivado Provisoriamente
-
02/08/2017 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2017 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2017 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2017 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2017 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/10/2016 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2016 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2016 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2016 14:38
Decisão
-
22/08/2016 09:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2016 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2016 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2016 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2016 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2016 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2016 13:28
Ato ordinatório
-
06/05/2016 13:22
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
23/01/2016 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2012 12:00
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
21/06/2012 12:00
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
24/02/2012 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2012 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2012 12:00
Proferido Despacho
-
17/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2011 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2011 12:00
Ato ordinatório
-
07/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2011 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2011 12:00
Ato ordinatório
-
28/04/2011 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2011 12:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2010 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2010 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2010 12:00
Suspensão do Prazo
-
26/10/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2010 12:00
Proferido Despacho
-
25/10/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2010 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2010 12:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2010 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2010 12:00
Proferido Despacho
-
10/06/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2010 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2010 12:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2010 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2010 12:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/12/2009 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2009 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/11/2008 12:00
Certidão de Publicação
-
07/11/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
06/11/2008 12:00
Despacho Proferido
-
05/11/2008 12:00
Petição Inicial
-
31/10/2008 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2008
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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