TJSP - 1000948-15.2021.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/06/2025 12:36
Protocolo Juntado
-
17/06/2025 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) Processo 1000948-15.2021.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Diante da prenotação de fls. 115/116, defiro nova penhora do imóvel descrito na matrícula nº 231648 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.82/84), da metade ideal (50%) em nome de Antonio Wilson Gasparini.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, para tanto junte nova planilha de débito, informe o e-mail e celular, para correto encaminhamento do boleto.
NÃO SENDO POSSÍVEL A PENHORA ELETRÔNICA, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncio publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
02/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 08:55
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 10:45
Reativação de Processo Suspenso
-
17/03/2024 10:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 19:10
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 13:56
Reativação de Processo Suspenso
-
13/01/2023 13:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/01/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 10:03
Arquivado Provisoriamente
-
27/04/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 19:38
Decisão
-
23/04/2021 18:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 01:22
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 22:54
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 01:52
Suspensão do Prazo
-
04/04/2021 22:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2021 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 16:23
Expedição de Carta.
-
09/03/2021 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/03/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 16:37
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/02/2021 19:46
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/02/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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