TJSP - 1000117-25.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 10:41
Contrarrazões Juntada
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29/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Bruna Cristina Gregio (OAB 492917/SP) Processo 1000117-25.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silas Lima dos Santos - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1.
Nos termos do parecer nº 09/2020-J, quanto ao preparo, certifique a Serventia especificando o valor devido e a quantia recolhida. 2.
Diante da apelação retro, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 3.
Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC). 4.
Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC).
Intime-se. -
28/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:04
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 18:42
Apelação/Razões Juntada
-
23/04/2025 18:32
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Bruna Cristina Gregio (OAB 492917/SP) Processo 1000117-25.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silas Lima dos Santos - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação revisional de cláusulas contratuais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que a instituição financeira requerida promova a restituição a quantia referente à tarifa de avaliação de bem no valor de R$ 209,00 (duzento e nove reais) Todos os valores devem ser devidamente atualizados desde o desembolso e acrescidos de juros de mora legais contados da citação, abatendo-os das prestações vencidas ou, na ausência de inadimplemento, abatendo-os das prestações futuras do financiamento contratado.
Caso impossibilitada a compensação dos valores por encontrar-se quitado o contrato, deverá a instituição ré proceder a devolução da condenação diretamente ao autor.
Ante a sucumbência mínima da ré, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida.
P.I.C. -
31/03/2025 05:52
Remetido ao DJE
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30/03/2025 09:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/03/2025 08:16
Conclusos para Sentença
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05/03/2025 19:11
Petição Juntada
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05/03/2025 17:33
Especificação de Provas Juntada
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25/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
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21/02/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:21
Réplica Juntada
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12/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
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11/02/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/02/2025 15:14
Contestação Juntada
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24/01/2025 11:04
Petição Juntada
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21/01/2025 04:03
AR Positivo Juntado
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14/01/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 08:16
Certidão Juntada
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13/01/2025 00:15
Remetido ao DJE
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10/01/2025 18:02
Carta Expedida
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10/01/2025 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:53
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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10/01/2025 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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