TJSP - 0003998-11.2024.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:23
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Del Rio (OAB 203799/SP) Processo 0003998-11.2024.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Interneed Industrial e Comercial Ltda - Valor do débito: R$ 6.881,69 em 01/2025.
Defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD (modalidade reiterada (teimosinha) por trinta dias): Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Int. -
01/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
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01/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 16:54
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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21/02/2025 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/02/2025 17:02
Bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:11
Certidão de Cartório Expedida
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27/01/2025 14:53
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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14/01/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
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10/01/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:36
Petição Juntada
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03/12/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:25
Remetido ao DJE
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29/11/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/11/2024 06:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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07/11/2024 06:37
Certidão Juntada
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06/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
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06/11/2024 12:59
Carta de Intimação Expedida
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06/11/2024 12:58
Recebida a Petição Inicial
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06/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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