TJSP - 1004018-93.2024.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:58
Determinado o cancelamento da distribuição
-
07/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
-
03/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Souza Cicuto (OAB 53781/PR) Processo 1004018-93.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque Angra dos Reis - Vistos, Intimada a comprovar a hipossuficiência, o exequente deixou de apresentar os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. -
31/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:03
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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19/12/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 08:42
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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