TJSP - 1054913-24.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Luiz Correia (OAB 323596/SP), Otavio Ferreira Moreno (OAB 506279/SP) Processo 1054913-24.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Damião Francisco dos Santos - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - A contestação juntada nestes autos é tempestiva.
INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e apresentar réplica (petição código 38028), no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Luiz Correia (OAB 323596/SP), Otavio Ferreira Moreno (OAB 506279/SP) Processo 1054913-24.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Damião Francisco dos Santos -
Vistos. 1.
De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Sendo caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a nítida hipossuficiência da parte autora, que sustenta a inexistência da dívida tratada na inicial, presente a probabilidade do direito invocado e o risco de dano, pois a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito lhe acarreta inúmeras restrições.
Dessa forma, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a exclusão da anotação existente em nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao débito apontado na petição inicial.
Oficie-se ao SERASA, via SERASAJUD, e ao SCPC pelo portal próprio, determinando-se, ainda, a apresentação de extrato atualizado, dos últimos cinco anos, de eventuais anotações constantes em nome da parte autora. 2.
Tendo em vista que em casos semelhantes ao presente, as partes não lograram se compor na audiência de conciliação, adapto o processo às necessidades do conflito e deixo de designar data para tanto.
Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. 3.
Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. 4.
Após, abra-se igual prazo para réplica, decorrido o qual, tornem conclusos. 5.
No prazo para defesa e réplica, as partes deverão informar se há oposição à realização de audiência de instrução virtual, fornecendo desde logo endereço de e-mail para participação na videoconferência.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e Intime-se. -
26/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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