TJSP - 1010783-40.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:57
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 13:55
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 00:55
Remetido ao DJE
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13/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/05/2025 05:04
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 04:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1010783-40.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Wagner Tetzlaff - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) condenar a ré a não mais incluir na base de cálculo doimpostoderendaretido na folha de pagamento da parte autora os valores pagos sob a rubrica de auxílio transporte, apostilando-se; b) condenar a demandada a restituir todas as quantias descontadas a título deimpostoderendasobre o auxílio transporte até o efetivo apostilamento do direito, respeitada a prescrição quinquenal; O valor devido à autora será apurado em fase de cumprimento de sentença, sendo que a atualização monetária deve ser feita com base no IPCA-E, desde os pagamentos indevidos até o trânsito em julgado da condenação.
A partir do trânsito em julgado, a correção monetária se dará juntamente com os juros de mora, à taxa SELIC (Súmula nº 188 do STJ) até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 deve-se aplicar a regra disposta na EC nº 113/2021.
Declaro, para fins de execução, a natureza alimentar do crédito.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. -
01/04/2025 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:40
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 13:52
Conclusos para Sentença
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12/02/2025 23:33
Suspensão do Prazo
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05/02/2025 20:33
Certidão de Cartório Expedida
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04/02/2025 09:35
Réplica Juntada
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25/11/2024 16:13
Certidão de Cartório Expedida
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18/10/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 12:03
Remetido ao DJE
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17/10/2024 10:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/10/2024 10:51
Certidão de Cartório Expedida
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13/08/2024 17:55
Contestação Juntada
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12/08/2024 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/08/2024 14:40
Mandado de Citação Expedido
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07/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:25
Remetido ao DJE
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06/08/2024 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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