TJSP - 0001085-60.2023.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luci Helena de Almeida Bragion (OAB 70620/SP), Maria Luciene Agenor Brito (OAB 378842/SP), Rodrigo Braga Alves (OAB 169127/MG) Processo 0001085-60.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Rodrigues Menezes de Souza - Exectdo: Wellington Araujo da Silva, Yara Fantinati Vilela - Wellington Araujo da Silva , ofereceu, com fundamento no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, embargos de declaração, argumentando ter havido omissão na decisão de fls. 209/210.
Fundamento eDECIDO.
Em análise aos embargos de declaração opostos pelo embargante, verifico que a questão central da controvérsia reside no deferimento do desbloqueio do valor penhorado da coexecutada Yara, o qual foi realizado em conta bancária vinculada ao recebimento de pensão alimentícia, sendo este valor, por disposição legal, impenhorável.
Contrariamente ao alegado pelo embargante, a decisão em questão ponderou adequadamente a natureza do valor penhorado, no sentido de que a verba alimentícia, mesmo quando depositada em conta vinculada ao salário, mantém sua impenhorabilidade.
A alegação de que a decisão teria considerado a possibilidade de penhorar percentual de salário, mesmo com o desconto da pensão alimentícia, não reflete o entendimento adotado pelo juízo.
O fato de a pensão alimentícia ser descontada diretamente da folha de pagamento não altera a natureza impenhorável , conforme claramente fundamentado na decisão .
Ademais, quanto ao efeito infringente dos embargos de declaração, destaco que tal efeito não se aplica ao presente caso, visto que o objetivo deste recurso é apenas corrigir eventuais omissões, contradições ou obscuridades existentes na decisão.
Não há, no caso em questão, qualquer vício a ser sanado, uma vez que a decisão foi devidamente fundamentada e se mostra clara e precisa, não havendo razão para sua reconsideração ou modificação.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, pois não há qualquer omissão, contradição ou erro material a ser corrigido, conforme o entendimento já exposto nas fls. 209/210. -
01/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:16
Petição Juntada
-
28/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:09
Remetido ao DJE
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28/02/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2025 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2025 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2025 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2025 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2025 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:25
Embargos de Declaração Juntados
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11/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:07
Petição Juntada
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11/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/01/2025 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/12/2024 22:35
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
27/11/2024 20:25
Pedido de Penhora Juntado
-
14/10/2024 16:07
Documento Juntado
-
15/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:17
Pedido de Penhora Juntado
-
08/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 04:06
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 04:02
AR Positivo Juntado
-
06/03/2024 04:02
AR Positivo Juntado
-
26/02/2024 08:03
Certidão Juntada
-
26/02/2024 08:03
Certidão Juntada
-
23/02/2024 16:29
Carta de Intimação Expedida
-
23/02/2024 16:29
Carta de Intimação Expedida
-
22/02/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 17:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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16/02/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/10/2023 14:00
Documento Juntado
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04/10/2023 20:25
Petição Juntada
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14/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2023 07:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
05/08/2023 07:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
21/07/2023 15:58
Carta de Intimação Expedida
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21/07/2023 15:58
Carta de Intimação Expedida
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21/07/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2023 16:35
Petição Juntada
-
19/05/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 15:12
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2023 14:39
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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