TJSP - 1008949-22.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 19:09
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
20/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 12:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Thalita Cristina Barbosa Rocha (OAB 439943/SP) Processo 1008949-22.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos Rogério Neri - Reqdo: DECOLAR.COM LTDA - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré no pagamento de R$ R$ 2.354,97 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), a ser corrigido monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito.
Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 20:24
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 06:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002803-90.2022.8.26.0543
Jose Paulo de Souza
Luiz Augusto de Souza
Advogado: Rosana Traballi Veneziani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 11:36
Processo nº 1045642-64.2019.8.26.0114
Associacao dos Especialistas de Educacao...
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Vicente Leonardo dos Santos Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2019 17:05
Processo nº 1009759-94.2024.8.26.0271
Renato Souza Santos
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Lucas Henrique Freitas da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 20:32
Processo nº 1009759-94.2024.8.26.0271
Eletropaulo Metropolitana S/A
Renato Souza Santos
Advogado: Lucas Henrique Freitas da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 09:49
Processo nº 1001984-77.2025.8.26.0405
Disparcon Distribuidora de Pecas para Ar...
Gem General Eletromecanica
Advogado: Liliana Baptista Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 13:33