TJSP - 1000430-77.2025.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (OAB 238063/SP), Matheus de Souza Taglioli (OAB 488066/SP) Processo 1000430-77.2025.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ananda Vieira Santos -
Vistos.
Inicialmente, ressalte-se que a gratuidade decorre do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Anote-se.
Nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/91, antecipo a perícia e nomeio o(a) Dr(a).
Renato Mari Neto para o encargo.
Faculto a formulação de quesitos e acolho os já apresentados, ou que vierem a ser apresentados, bem como a indicação de assistentes.
Fixo em R$ 584,08 os honorários periciais, conforme valores previstos na Portaria nº 01/2021, atualizados nos termos do art. 2º, §5º da Resolução 232/CNJ, levando-se em conta o percentual acumulado do IPCA-e referente ao ano anterior.
Nos termos do Comunicado CG nº 764/2022, providencie o INSS o depósito dos honorários periciais no prazo de 30 dias, comprovando nos autos.
Cumprida pela autarquia a determinação, intime-se o perito acerca de sua nomeação, requerendo a designação de data para a realização da perícia e oficie-se às empresas empregadoras para que remetam a este Juízo cópias de documentos referentes aos antecedentes médicos do autor, no prazo de dez (10) dias.
Por este mesmo ato, INTIME-SE o INSS para: (a) formular quesitos e/ou indicar assistente técnico e adiantar os honorários periciais, nos termos desta decisão; (b) juntar aos autos, no prazo de 30 dias, cópias das planilhas DATAPREV contendo as informações (INFBEN), dados básicos da concessão (CONBAS), histórico de perícias médicas (HISMED) e consulta CID (CONCID), referentes a todos os benefícios concedidos a(o) Autor(a). (c) providenciar o depósito de honorários periciais no prazo de 15 dias, conforme determinado.
Intime-se. -
17/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 05:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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