TJSP - 1003298-29.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:01
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) Processo 1003298-29.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Frigoestrela S/A - Considerando que o único requisito para deferir o arresto executivo previsto no art. 830, do Código de Processo Civil é a não localização do devedor para a citação, e considerando que nestes autos ele não foi encontrado, entendo que é o caso de deferimento do pedido.
Observo que, o Código de Processo Civil prevê (art. 854) que o devedor não precisa ser cientificado previamente da penhora on-line, por isso o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, este artigo aplica-se por analogia à hipótese em exame, de modo que basta o devedor não ser encontrado para que seja efetivado o arresto de bens na modalidade on-line ( REsp. 1.822.034).
Por isso proceda à tentativa de arresto por meio do sisbajud, na modalidade teimoisinha (30 dias).
Pague o exequente as custas, se o caso.
Intime-se. -
01/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 14:03
Mudança de Magistrado
-
08/05/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
02/02/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2023 14:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/02/2023 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/02/2023 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 17:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/01/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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