TJSP - 1006906-49.2021.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:16
Remetido ao DJE
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13/05/2025 11:46
Decisão Determinação
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13/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/05/2025 16:17
Certidão de Cartório Expedida
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02/05/2025 17:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Camargo Kometani (OAB 144355/SP) Processo 1006906-49.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos, Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social propôs a presente ação de cobrança em face de Aurelio Nascimento Junior, relativo as parcelas em atraso do contrato descrito na inicial, perfazendo o montante de R$ 17.936,06.
Devidamente citado pessoalmente, conforme AR de fl. 117, o requerido não apresentou contestação. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO Trata-se de ação de conhecimento que tramita pelo procedimento ordinário e que comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Novo Código de Processo Civil, sem a mínima necessidade de produção de provas orais ou técnicas, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito, além do que O juiz deve sempre impedir a realização e provas ou diligências inúteis (art. 130).
Já dispõe o artigo 341 do Novo Código de Processo Civil que incumbe ao réu manifestar-se, precisamente, sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, devendo-se presumir como verdadeiras aquelas não impugnadas.
Devidamente citado e deixando de ofertar defesa ou impugnação dos cálculos apresentados, imperativa a decretação da revelia do requerido.
Inexiste motivos impeditivos, modificativos e extintivos de direito para apreciação deste Juízo ao pedido inicial.
O contrato firmado entre autor e réu demonstra os valores e os respectivos vencimentos, objeto da cobrança na presente demanda.
Estando os fatos narrados pelo autor devidamente comprovados por meio da documentação juntada e das planilhas de débitos pormenorizadas, é o que basta para a procedência do pedido de cobrança das parcelas em atraso no montante de R$ 17.936,06 (atualizado em 09/2021).
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ R$ 17.936,06, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.(conforme demonstrativo e calculos), observando o juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (índice INPC).
Diante de sucumbência, condeno o réu, ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizada, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito e julgado e intime-se o requerente para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença através de incidente processual.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. -
02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:38
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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30/03/2025 10:25
Petição Juntada
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18/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 12:28
Remetido ao DJE
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18/03/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 07:00
AR Positivo Juntado
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13/01/2025 06:25
Certidão Juntada
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10/01/2025 13:29
Carta Expedida
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08/10/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2024 22:22
Suspensão do Prazo
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20/08/2024 16:33
Petição Juntada
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15/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:38
Remetido ao DJE
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15/08/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 22:28
Suspensão do Prazo
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20/06/2024 22:33
Suspensão do Prazo
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07/06/2024 16:16
Petição Juntada
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25/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 10:34
Remetido ao DJE
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24/05/2024 09:27
Ato ordinatório
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21/05/2024 15:07
Petição Juntada
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07/05/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
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03/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:10
Petição Juntada
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25/01/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:04
Remetido ao DJE
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17/01/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2024 14:10
Petição Juntada
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13/12/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 05:49
Remetido ao DJE
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11/12/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2023 08:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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23/10/2023 13:33
Carta Expedida
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14/07/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/05/2023 15:16
Petição Juntada
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10/05/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 05:41
Remetido ao DJE
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08/05/2023 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2023 16:09
Petição Juntada
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06/03/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 13:32
Remetido ao DJE
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03/03/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2023 22:01
AR Positivo Juntado
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20/01/2023 16:03
Carta Expedida
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08/07/2022 01:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2022 17:21
Petição Juntada
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04/05/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2022 00:13
Remetido ao DJE
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02/05/2022 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2022 11:02
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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23/02/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2022 09:04
Remetido ao DJE
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22/02/2022 07:30
Decisão
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18/02/2022 18:35
Conclusos para despacho
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21/01/2022 16:48
Petição Juntada
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17/01/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2022 13:34
Remetido ao DJE
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14/01/2022 12:12
Ato ordinatório
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12/11/2021 08:14
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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21/10/2021 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2021 14:18
Remetido ao DJE
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20/10/2021 07:55
Carta Expedida
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20/10/2021 07:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/10/2021 13:26
Conclusos para despacho
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04/10/2021 19:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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