TJSP - 1060377-29.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/08/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1060377-29.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Jose Antonio Moura Chaves - Apelado: Med Diagnóstica Ltda (Revel) -
Vistos.
Fls. 121/136: Os documentos acostados a fls. 137/147 não oferecem os elementos concretos e abrangentes necessários para demonstrar inequivocamente a condição de hipossuficiência do apelante.
A mera apresentação de documentos financeiros isolados, sem uma análise detalhada que correlacione rendimentos, despesas mensais fixas e outros compromissos financeiros essenciais, não atende à exigência jurídica para a concessão da gratuidade da justiça.
Nesse passo, a alegação de insuficiência de recursos deve ser acompanhada de provas consistentes que demonstrem não apenas a insuficiência momentânea, mas uma condição financeira que inviabilize o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Assim, em atenção ao que dispõe o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para que, no prazo improrrogável de cinco dias, apresente elementos voltados à demonstração da alegada falta de condições financeiras, dentre estes, cópias completas das declarações de imposto de renda dos últimos três anos (a fls. 140/147 consta somente a declaração referente ao exercício de 2025), comprovantes de recebimentos e pagamentos mensais ordinários (moradia, vestuário, alimentação, saúde), indicação objetiva da origem dos valores utilizados em sua subsistência e pormenorização de eventuais dívidas existentes, além de Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), do sistema Registrato, do Banco Central do Brasil, a fim de verificar em quais bancos o apelante possui contas ativas, bem como os extratos atualizados de movimentação bancária de todas as contas bancárias, devendo também tecer as explicações que entender pertinentes acerca de sua atual condição financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha o valor do preparo recursal, nos termos do artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 19 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Paulo José Ferreira de Toledo Júnior (OAB: 158192/SP) - Juliana Giampietro (OAB: 212773/SP) - 5º andar - 
                                            
11/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
 - 
                                            
11/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/08/2025 11:21
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
07/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
05/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
05/08/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
 - 
                                            
29/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
07/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
07/07/2025 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
07/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
24/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
23/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
23/06/2025 13:53
Julgada Procedente a Ação
 - 
                                            
04/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
13/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
13/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
13/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
13/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
13/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
13/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
13/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
13/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
12/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
12/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
12/05/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/04/2025 17:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/04/2025 13:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
 - 
                                            
24/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo José Ferreira de Toledo Júnior (OAB 158192/SP), Juliana Giampietro (OAB 212773/SP) Processo 1060377-29.2024.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Jose Antonio Moura Chaves - Fls. 72/75: ante a notícia de permanência do requerido no imóvel, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça expeça-se mandado de despejo coercitivo, devendo o autor entrar em contato com o Oficial e fornecer os meios necessários para cumprimento da medida.
Após o cumprimento da medida, conclusos para sentença, se o caso.
Intime-se. - 
                                            
23/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
23/04/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
09/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
09/04/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
09/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo José Ferreira de Toledo Júnior (OAB 158192/SP), Juliana Giampietro (OAB 212773/SP) Processo 1060377-29.2024.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Jose Antonio Moura Chaves -
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo para desocupação voluntária, considerando que o mandado foi juntado no sistema em 17/03/2025.
Intime-se. - 
                                            
26/03/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
25/03/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
25/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/03/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/03/2025 15:06
Juntada de Mandado
 - 
                                            
26/02/2025 11:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/02/2025 15:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
 - 
                                            
03/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
21/01/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
21/01/2025 10:24
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
20/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/01/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/01/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
10/01/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
09/01/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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