TJSP - 1007677-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 13:25
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcio Batista (OAB 128353/SP), Mayla Cristina Bueno Batista (OAB 476243/SP) Processo 1007677-42.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Castro da Paixao -
Vistos. 1-Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro.
Fica desde logo facultado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas relativas à citação.
Caso não sejam apresentados os documentos indicados ou não seja recolhida a taxa judiciária o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2-Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer a legitimidade passiva de Sheik Multimarcas Ltda no tocante ao pedido formulado a fls. 11, itens 4 e 5, letra b. 3-Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4-Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:41
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
24/03/2025 13:32
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/03/2025 13:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/03/2025 13:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/03/2025 11:18
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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21/03/2025 11:09
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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21/03/2025 11:08
Certidão de Cartório Expedida
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24/02/2025 10:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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