TJSP - 1001884-05.2015.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 21:22
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fabiana Aparecida Fernandez Lorenzo (OAB 426832/SP) Processo 1001884-05.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Reqdo: Felipe Augusto Rodrigues dos Santos - 1) Fls.353/360: alega a parte executada, em síntese, que os valores bloqueados em sua conta, no total de R$ 366,26, via Sisbajud, são impenhoráveis pelo fato da quantia ser inferior a 40 salário-mínimos, bem como por ter natureza salarial, pugnando assim pela liberação da penhora.
A exequente se manifesta pela manutenção do bloqueio (fls.376/386).
DECIDO.
Razão não assiste ao executado.
Trata-se de pedido do executado, visando o desbloqueio integral dos valores constritos em sua conta bancária, no total de R$ 366,26, do Nu Pagamentos (fls.314,317,321), alegando ser tal valor impenhorável.
Ocorre que o saldo em conta deve ser considerado como disponível para o pagamento das dívidas da executada, ou seja, podem ser objeto de penhora, e, neste sentido, é o entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALDO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA.
POSSIBILIDADE.
Acórdão que negou provimento a agravo de instrumento da executada.
Oposição de embargos de declaração pela agravante.
Alegações de omissões.
Inocorrência.
Acórdão expresso em entender pela possibilidade de penhora de fundo não levantado de previdência privada, porque os rendimentos mensais, mesmo reduzidos, não impedem o sustento das despesas da agravante.
Exame suficiente das provas e dos fatos dos autos.
EMBARGOS REJEITADOS." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2049534-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Conchas - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/08/2023).
Também o dinheiro é, incluindo o depositado ou aplicado em instituição financeira, o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução (art. 835 e incisos, do CPC).
No mais, o executado não juntou sequer documentos aptos a comprovar a origem dos valores, devendo assim prevalecer o princípio da efetividade.
Além do que, os bloqueios se deram em três datas diferentes, na mesma conta (27/08/24, 04/09/24 e 09/09/24), o que não condiz com a alegação de que todos os bloqueios se referem à verba salarial, que costumeiramente é depositado em uma única data.
Não restam dúvidas de que o art. 833 e seus incisos, do CPC, protegem alguns bens do devedor,
por outro lado, a execução corre no interesse do exequente (art. 797, do mesmo diploma), e este tem direito à satisfação de sua pretensão, nos termos do princípio da eficácia e do art. 4º, do CPC.
Nesse sentido: "MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
CONTA CORRENTE.
SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
Embora o art. 833, IV, do CPC, reze ser o salário absolutamente impenhorável, a interpretação literal desse dispositivo pode ser mitigada. 2.
Em casos em que se observe que o rendimento do devedor pode fazer frente ao pagamento de suas despesas básicas e ainda suportar pagamento, ainda que parcial, de sua dívida para com o credor, deve-se buscar o prevalecimento do princípio da efetividade. 3.
Medida que assegura, ao mesmo tempo, a manutenção de despesas básicas da devedora e o pagamento, ainda que parcelado, do credor.
Recurso não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2194032-44.2018.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2018).
Assim, fica mantido o bloqueio.
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se MLE em favor do exequente, se em termos o formulário oportunamente apresentado.
No mais, requeira a exequente o que de direito. 2) Para a análise do pedido, por parte do executado, de gratuidade da justiça, traga aos autos, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda, ou, se for o caso, o comprovante de isenção.
Neste último caso, deverá comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular.
Ressalto que, a declaração de que o IR não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/# que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] E, TAMBÉM, Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda.
Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5. 3) Fls.392/393.
A alegação de que a dívida executada já está quitada deve ser buscada pelos meios adequados, em autos próprios, não cabendo em sede de Embargos à Penhora. -
02/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 01:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
22/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2024 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 09:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/03/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2023 14:26
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/02/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 17:08
Arquivado Provisoriamente
-
05/06/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2019 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2019 11:57
Decisão
-
31/05/2019 12:37
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 21:09
Suspensão do Prazo
-
11/04/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2019 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2019 10:21
Proferido Despacho
-
08/04/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2019 18:13
Suspensão do Prazo
-
28/01/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2019 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2019 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2018 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 11:06
Proferido Despacho
-
11/12/2018 10:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2018 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2018 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2018 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2018 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2018 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2018 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2018 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 07:10
Proferido Despacho
-
18/10/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 11:49
Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2018 11:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 11:34
Mudança de Classe Processual
-
06/09/2018 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2018 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 10:35
Proferido Despacho
-
28/08/2018 13:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2018 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2018 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2018 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2018 13:34
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2018 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 21:56
Suspensão do Prazo
-
12/06/2018 00:02
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 02:57
Suspensão do Prazo
-
02/05/2018 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2018 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2018 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2018 13:00
Decisão
-
25/04/2018 13:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2018 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2018 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2018 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2018 16:18
Juntada de Ofício
-
16/02/2018 21:10
Suspensão do Prazo
-
29/11/2017 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2017 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2017 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2017 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2017 14:30
Proferido Despacho
-
08/11/2017 14:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2017 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2017 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2017 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2017 13:15
Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2017 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2017 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2017 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2017 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2017 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2017 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2017 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2017 12:01
Ato ordinatório
-
31/07/2017 11:58
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2017 11:58
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2017 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2017 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2017 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2017 12:39
Proferido Despacho
-
26/06/2017 12:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2017 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2017 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2017 15:20
Proferido Despacho
-
30/05/2017 11:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2017 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2017 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2017 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2017 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2017 10:42
Expedição de Mandado.
-
09/03/2017 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2017 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2017 14:51
Proferido Despacho
-
07/03/2017 13:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2017 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2017 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2017 12:26
Ato ordinatório
-
17/01/2017 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2017 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2017 13:57
Ato ordinatório
-
12/01/2017 13:55
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2017 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2016 17:38
Conclusos para decisão
-
02/12/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2016 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2016 17:56
Proferido Despacho
-
28/11/2016 17:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2016 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2016 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2016 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2016 15:27
Ato ordinatório
-
24/10/2016 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2016 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2016 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2016 17:05
Ato ordinatório
-
28/09/2016 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2016 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2016 06:53
Suspensão do Prazo
-
08/07/2016 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2016 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2016 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2016 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2016 13:45
Ato ordinatório
-
01/07/2016 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2016 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2016 18:30
Conclusos para decisão
-
17/05/2016 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2016 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2016 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2016 13:22
Proferido Despacho
-
20/04/2016 16:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2016 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2016 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2016 16:19
Proferido Despacho
-
01/04/2016 15:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2016 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2016 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2016 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2016 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2016 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2016 18:04
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2016 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2016 13:37
Ato ordinatório
-
15/02/2016 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2016 11:40
Conclusos para decisão
-
27/01/2016 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2015 09:09
Expedição de Mandado.
-
25/11/2015 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2015 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2015 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2015 14:14
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2015 11:35
Conclusos para decisão
-
06/11/2015 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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