TJSP - 1001198-33.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Devanir Grazino Junior (OAB 520710/SP) Processo 1001198-33.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cinthia Arcos Leite - Reqdo: Microsoft Informática Ltda. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de determinar à parte ré o restabelecimento da conta da autora, tornando definitiva a tutela deferida às fls. 58/60.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito.
PIC. -
26/03/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 19:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:09
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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