TJSP - 1010505-59.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Bernardo Leite (OAB 138856/SP) Processo 1010505-59.2024.8.26.0271 - Usucapião - Reqte: Maria Rosa Aliança Correia, Sidnei de Jesus Correia -
Vistos.
INDEFIRO o pedido de parcelamento do pagamento das custas, uma vez que a medida consubstancia hipótese excepcional, somente autorizada quando demonstrada a impossibilidade financeira momentânea, o que não se verifica na hipótese, especialmente em se considerando os documentos de fls. 45/66, que demonstram que os requerentes têm plenas condições de arcar com seu adimplemento integral.
Também não se vislumbra a incidência de qualquer das hipóteses previstas no rol taxativo do art. 5º da Lei n. 11.608/03, aptas a autorizar o diferimento.
Desse modo, proceda a parte autora ao recolhimento das custas e despesas da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
01/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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