TJSP - 1002637-55.2025.8.26.0704
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:48
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:28
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/05/2025 12:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/05/2025 12:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/05/2025 09:01
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/05/2025 08:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marly do Carmo Torsani Pimentel (OAB 379219/SP) Processo 1002637-55.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Eduardo Rodrigues -
Vistos.
Cuida-se de ação de extinção de condomínio de um imóvel, um veículo e um consórcio.
Ocorre que o imóvel está situado na cidade de São Lourenço da Serra.
Tratando-se de ação com natureza de direito real de propriedade, é competente para o processamento e julgamento da demanda, o foro da situação do bem imóvel objeto do feito, conforme preceitua o art. 47, caput, do Código de Processo Civil, verbis: Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Tal competência é absoluta em razão da matéria e, portanto, não admite modificação por convenção das partes (artigo 62 do Código de Processo Civil), nem se prorroga em virtude de eventual conexão, continência, ou prejudicialidade com outra causa (artigo 60 do Código de Processo Civil).
Diante do exposto, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à Comarca de Itapecerica da Serra, onde o Município São Lourenço da Serra está jurisdicionado.
Intime-se. -
02/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 15:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
27/03/2025 14:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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