TJSP - 1037717-75.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 19:24
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elissa Macedo Fortunato (OAB 316440/SP) Processo 1037717-75.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Vivarelli Molina - Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL VIVARELLI MOLINA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a requerida GHM MESSTECHNIK DO BRASIL LTDA a restituir ao autor as despesas comprovadamente desembolsadas, em nome próprio, em favor da referida sociedade, a título de danos materiais, o que deve ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária desde os desembolsos e juros de mora a partir da citação e, subsidiariamente, a requerida GHM MESSTECHNIK GMBH, todavia, esta última, limitada ao percentual de quotas que possui na sociedade GHM MESSTECHNIK DO BRASIL LTDA, isto é, 97% (noventa e sete por cento) dos valores desembolsados; b) CONDENAR a requerida GHM MESSTECHNIK GMBH ao pagamento dos valores inadimplidos referentes ao pró-labore devido ao autor, na forma da fundamentação, conforme pactuado no instrumento contratual de fls. 175/187, incluindo-se eventuais obrigações tributárias incidentes, o que deve ser apurado em liquidação de sentença; c) CONDENAR a ré GHM MESSTECHNIK GMBH ao pagamento de compensação financeira por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC) e correção monetária a contar desta data (Súmula 362/STJ).
Até 29.08.2024 (inclusive), a correção monetária será pela Tabela Prática do E.
TJ/SP e os juros de mora mensais serão de 1%.
A partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pelo IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero.
Diante da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Atentem-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/02/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:11
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:36
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 14:21
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 22:39
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 16:14
Expedição de Carta rogatória.
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27/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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