TJSP - 1032702-91.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:16
Contrarrazões Juntada
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29/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Cássia Aparecida Azevedo Silva (OAB 350703/SP) Processo 1032702-91.2024.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Benedita Crisp de Campos Marchiori - Reqdo: Escola de Educação Infantil Mundo Mágico Ltda - Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo. -
28/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:48
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Brunelli Donoso (OAB 235382/SP), Cássia Aparecida Azevedo Silva (OAB 350703/SP) Processo 1032702-91.2024.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Benedita Crisp de Campos Marchiori - Reqdo: Escola de Educação Infantil Mundo Mágico Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles nego provimento.
Não houve omissão, contradição ou obscuridade, pois foram suficientemente analisadas as questões de fato e de direito necessárias a que fosse proferido o julgamento da lide.
A irresignação da parte embargante deve ser feita em recurso específico, e não por meio dos embargos de declaração.
Portanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da sentença, nesse e em outros aspectos, tal irresignação deve ser objeto de recurso específico, como de direito, não havendo nenhum ponto a ser declarado.
Ressalto, por fim, que mesmo após a prolação dessa sentença, as partes podem celebrar acordo extrjudicialmente e submetê-lo à homologação judicial.
Posto isso, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, mas a eles nego provimento.
Intime-se. -
01/04/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 14:13
Conclusos para Sentença
-
21/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:22
Mudança de Magistrado
-
11/02/2025 17:18
Embargos de Declaração Juntados
-
05/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 13:08
Julgada Procedente a Ação
-
30/01/2025 14:53
Mudança de Magistrado
-
30/01/2025 14:49
Conclusos para Sentença
-
30/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:34
Petição Juntada
-
13/12/2024 16:56
Especificação de Provas Juntada
-
03/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:14
Remetido ao DJE
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02/12/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 06:09
Réplica Juntada
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16/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 17:26
Contestação Juntada
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19/09/2024 05:06
AR Positivo Juntado
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19/09/2024 04:07
AR Positivo Juntado
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11/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 08:12
Certidão Juntada
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10/09/2024 08:12
Certidão Juntada
-
10/09/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 15:40
Carta de Citação Expedida
-
09/09/2024 15:39
Carta de Citação Expedida
-
09/09/2024 15:38
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:05
Petição Juntada
-
13/08/2024 17:56
Petição Juntada
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22/07/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 20:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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