TJSP - 0028517-27.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:26
Decisão Determinação
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27/06/2025 10:28
Mudança de Magistrado
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25/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fabio Coppi (OAB 100861/SP), Luiz Cesar Aguirre D´ottaviano (OAB 98288/SP), Gabriel Coppi Aquino de Oliveira (OAB 300783/SP) Processo 0028517-27.2024.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Cesar Aguirre Dottaviano Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Recanto de Educação Infantil Abelhinha S/c Ltda - Me -
Vistos.
O valor do depósito é elevado, o cumprimento de sentença provisório e o levantamento implicaria em risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
Assim, ainda que se trate de crédito de natureza alimentar, determino, à míngua de caução idônea, que se aguarde o trânsito em julgado.
Oportunamente, informem as partes.
Aguarde-se no arquivo.
Intime-se. -
28/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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25/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fabio Coppi (OAB 100861/SP), Luiz Cesar Aguirre D´ottaviano (OAB 98288/SP), Gabriel Coppi Aquino de Oliveira (OAB 300783/SP) Processo 0028517-27.2024.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Cesar Aguirre Dottaviano Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Recanto de Educação Infantil Abelhinha S/c Ltda - Me -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório, observada a nova redação dada ao art. 82, §3º, do CPC.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
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14/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:23
Arquivado Provisoriamente
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26/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:14
Ato ordinatório
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22/11/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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