TJSP - 1001684-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 20:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:22
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
09/05/2025 16:54
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
01/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:03
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Almeida Soares Dal Poss (OAB 162429/SP) Processo 1001684-60.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S & B Administração de Bens Ltda. -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 18:06
Certidão Juntada
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31/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:18
Carta Expedida
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28/03/2025 18:18
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:23
Emenda à Inicial Juntada
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28/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:46
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2025 08:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/02/2025 08:45
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/02/2025 08:45
Redistribuição de Processo - Saída
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27/02/2025 10:30
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/02/2025 07:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/02/2025 07:41
Certidão de Cartório Expedida
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11/01/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 15:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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