TJSP - 1002766-54.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:45
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
07/05/2025 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 09:21
Contrarrazões Juntada
-
10/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 18:01
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Jessyca Katiucia de Carvalho Orricco (OAB 345018/SP) Processo 1002766-54.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Roberto da Silva - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 490, do CPC.
Observada a sucumbência integral da parte autora, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). -
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:52
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:06
Julgada improcedente a ação
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31/03/2025 09:52
Conclusos para Sentença
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28/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:05
Certidão de Cartório Expedida
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13/02/2025 11:21
Especificação de Provas Juntada
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12/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:09
Remetido ao DJE
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12/02/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 18:30
Réplica Juntada
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10/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
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07/02/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 09:10
Contestação Juntada
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07/01/2025 04:01
AR Positivo Juntado
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19/12/2024 08:07
Certidão Juntada
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19/12/2024 07:22
Carta Expedida
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13/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 10:54
Remetido ao DJE
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13/12/2024 09:40
Recebida a Petição Inicial
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11/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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