TJSP - 1008397-07.2022.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Aparecida S Machado (OAB 120246/SP), Ailton Barbosa da Silva Morais (OAB 460877/SP) Processo 1008397-07.2022.8.26.0084 - Inventário - Herdeira: Luciane Cristina da Costa, Adrian Marconato - INDEFIRO o pedido de remoção de inventariante formulado nestes autos, uma vez que o pedido deverá ser protocolado pelo patrono em incidente que correrá em apenso aos autos do inventário, nos termos do art. 623, § do CPC.
Deverá a inventariante, no prazo de 15 dias, recolher as despesas e adequar sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil Após o cumprimento do parágrafo anterior, deverá a serventia proceder ao cadastramento de todos os herdeiros indicados às fls. 18/19, promovendo a respectiva citação, e certificar o integral cumprimento do despacho de fls. 13/14.
Int. -
22/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 20:27
Decisão Determinação
-
22/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
27/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:35
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2024 17:15
Petição Juntada
-
29/08/2024 11:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
09/08/2024 14:36
Petição Juntada
-
13/07/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:05
Petição Juntada
-
07/03/2024 10:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/01/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:15
Petição Juntada
-
25/07/2023 10:28
Arquivado Provisoriamente
-
25/07/2023 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 02:23
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 09:58
Petição Juntada
-
11/11/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 21:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046999-40.2023.8.26.0114
Vera Maria Chiarelli
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 18:31
Processo nº 1046999-40.2023.8.26.0114
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Vera Maria Chiarelli
Advogado: Lucas Marins de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 15:40
Processo nº 1004296-63.2018.8.26.0084
Luana Araujo Pereira
Amauri Pereira
Advogado: Eduardo Aparecido dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2018 21:02
Processo nº 1039657-41.2024.8.26.0114
Centro Educacional Campinas Eireli
Juliana Arruda Martins
Advogado: Bruno Matos Pereira Falzetta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 17:23
Processo nº 0005729-34.2020.8.26.0510
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Henrique Figueiredo Caldeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2020 11:20