TJSP - 1516741-36.2023.8.26.0228
1ª instância - 06 Criminal de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 21:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 20:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rinaldo Pedro da Silva (OAB 342730/SP) Processo 1516741-36.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: LEVI COSTA DA SILVA - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o acusado LEVI COSTA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006, impondo-lhe a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, cujas condições de cumprimento serão estabelecidas oportunamente, pelo Juízo das Execuções Criminais, e mais 10 dias-multa, além do pagamento de pagamento de 166 (cento e seiscentos e seis) dias-multa, calculada no mínimos legal.
A pena de multa será calculada pelo seu valor unitário mínimo, atendendo o disposto no artigo 60 do Código Penal, eis que não há notícia de que o réu tenha condição financeira favorecida.
Considerando a fixação do regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não se justifica a manutenção da prisão preventiva, devendo ser facultado ao réu o direito de recorrer em liberdade, revogando-se a prisão preventiva.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO.
Defiro ao Réu os benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lance-se o nome do réu no "Rol dos Culpados". -
23/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 11:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rinaldo Pedro da Silva (OAB 342730/SP) Processo 1516741-36.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: LEVI COSTA DA SILVA -
Vistos.
Considerando-se não haver mudança fática a ensejar revisão da decisão que decretou a prisão, pelas mesmas razões então mencionadas, MANTENHO a prisão preventiva de LEVI COSTA DA SILVA com lastro nas fundamentação exposta na decisão de fls. 38/41.
Referida decisão não foi pautada em juízo de mérito da conduta do acusado, mas sim para garantia da ordem pública, e a concessão de medidas cautelares é ineficaz e incompatível com o delito, em tese, praticado, nos termos do artigo 282, inciso II, do Código de Processo Penal, notadamente em razão da gravidade em concreto do fato imputado na denúncia certo que o réu foi denunciado pela prática, em tese, de crime de tráfico de drogas, circunstâncias que reforçam a necessidade da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, certo que, em liberdade, o acusado poderia retomar a prática de atos ilícitos ou até mesmo evadir-se.
Assim sendo, por ora indefiro o pedido de liberdade provisória.
Intime-se. -
15/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 16:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 09:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/08/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 10:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/07/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 11:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/07/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 19:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 19:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 19:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 19:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 14:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/07/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 18:12
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
13/06/2023 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 16:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/06/2023 10:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/06/2023 10:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/06/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 09:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/05/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/05/2023 11:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/05/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 14:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/05/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 07:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 04:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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