TJSP - 1003752-65.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP), Mateus Soares de Aquino (OAB 479865/SP) Processo 1003752-65.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandro Alves de Jesus - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 200-201: Anote-se. 2.
Fls. 184 e 202: A parte requerente foi devidamente intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes à espécie, deixou decorrer "in albis" o prazo para tanto, tampouco há informações sobre eventual recurso contra a decisão que determinou o recolhimento.
E, como prevê o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento dascustas e despesas de ingresso em 15 dias.
No caso vertente, é certo que a parte-autora, regularmente intimada, não recolheu as custasiniciais.
O recolhimento das custasiniciais é, aliás, elemento indispensável para o desenvolvimento regular do processo, verdadeiro pressuposto processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
IV, c.c. 290, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento do feito, arquivando-se.
Intime-se. -
22/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
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21/04/2025 18:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/04/2025 09:18
Certidão de Cartório Expedida
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14/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:37
Petição Juntada
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27/03/2025 20:35
Pedido de Habilitação Juntado
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25/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:25
Remetido ao DJE
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25/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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09/03/2025 15:05
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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08/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:56
Remetido ao DJE
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06/02/2025 14:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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05/02/2025 15:25
Certidão de Cartório Expedida
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29/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:52
Petição Juntada
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05/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 10:25
Remetido ao DJE
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04/12/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 15:17
Contestação Juntada
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25/11/2024 15:17
Emenda à Inicial Juntada
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21/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:39
Petição Juntada
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04/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 10:25
Remetido ao DJE
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04/11/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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