TJSP - 1501158-64.2023.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 23:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Alexander Salgado (OAB 166209/SP) Processo 1501158-64.2023.8.26.0372 - Execução Fiscal - Exectdo: Sergio Galhera -
Vistos.
Intime-se a parte exequente/embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, c/c art. 183, ambos do CPC.
Int. -
02/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Alexander Salgado (OAB 166209/SP) Processo 1501158-64.2023.8.26.0372 - Execução Fiscal - Exectdo: Sergio Galhera - Desse modo, ACOLHO EM PARTE a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada, tão somente para reconhecer a prescrição do crédito tributário referente ao exercício de 2018, devendo a execução fiscal prosseguir em seus ulteriores termos quanto aos demais exercícios.
Não há sucumbência no presente incidente.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, excluindo-se o exercício de 2018.
Intime-se. -
31/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:40
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
28/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:29
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
21/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:49
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 12:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/09/2024 20:13
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 00:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:49
Arquivado Provisoriamente
-
24/05/2024 16:44
Arquivado Provisoriamente
-
24/04/2024 00:47
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 13:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/02/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/01/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:56
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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