TJSP - 1001179-40.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 23:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1001179-40.2025.8.26.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Embracon Administradora de Consórcio LTDA -
Vistos.
Indefiro o pedido de decreto de segredo de justiça, uma vez que a situação dos autos não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Retire-se a tarja.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: veículo MARCA: HYUNDAI TIPO: AUTOMÓVEL MODELO: HB20X 16A EVOLUT CHASSI: 9BHCP51DBNP273916 COR: PRATA ANO: 2022 PLACA: RTI0F92 RENAVAM: *12.***.*67-45 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Diligência R$ 222,12, GRD Nº 19852.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:09
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001167-26.2025.8.26.0045
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Tls Log Transportes Eireli
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 13:02
Processo nº 1001165-56.2025.8.26.0045
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Milton Pires de Souza
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:31
Processo nº 1000945-47.2025.8.26.0372
Elisangela Sanches Borborema da Silva
Opmm 02 Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Advogado: Jennifer Dias Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 17:52
Processo nº 1004119-12.2024.8.26.0045
Anderson Francelino Goems
Joao Sancho de Mendonca Neto
Advogado: Milton Camilo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 16:03
Processo nº 1502395-10.2023.8.26.0510
Justica Publica
Antonio Guimaraes Filho
Advogado: Anderson Soares de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 11:52