TJSP - 1005976-16.2020.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Augusto Sferra (OAB 272717/SP), Thiago Maia Garrido Tebet (OAB 307994/SP) Processo 1005976-16.2020.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Quartzo Administração de Imóveis Ltda. - Reqdo: Jet Stop Drive-in Ltda. – Me - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta: A) JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido de decretação de despejo por denúncia vazia formulado nos autos do processo sob nº 1001467-37.2023, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, uma vez reconhecida a carência superveniente do direito de ação, porém, CONFIRMANDO A DECISÃO QUE DECRETOU LIMINARMENTE O DESPEJO.
Por força da sucumbência, CONDENO a ré JET STOP ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pela autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da requerente, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa, salientando serem tais verbas inexigíveis por ser a sucumbente beneficiária da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional.
B.1) JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de decretação de despejo por falta de pagamento deduzido pela autora nos presentes autos sob nº 1005976-16.2020, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, uma vez reconhecida a carência superveniente do direito de ação; B.2) JULGO PROCEDENTE o pedido cumulado de cobrança deduzido pela autora nos presentes autos sob nº 1005976-16.2020 e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR SOLIDARIAMENTE os réus ao pagamento dos alugueres e acessórios de locação descritos na inicial, bem assim daqueles que se venceram durante o tramitar da lide até a efetiva desocupação do imóvel aos 14/07/2023, todos com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos.
Por força da sucumbência, CONDENO SOLIDARIAMENTE os réus ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pela autora na aludida demanda, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da requerente, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, salientando serem tais verbas inexigíveis por serem os sucumbentes beneficiários da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional.
P.R.I.C. -
22/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 08:26
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:41
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2024 18:25
Alegações Finais Juntadas
-
19/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 19:55
Petição Juntada
-
31/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 09:05
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 04:47
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 01:22
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 23:14
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 02:57
Suspensão do Prazo
-
20/09/2023 17:07
Petição Juntada
-
29/08/2023 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
15/06/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 19:59
Contestação Juntada
-
13/04/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 20:32
Apensado ao processo
-
06/02/2023 16:25
Petição Juntada
-
24/11/2022 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:26
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
29/08/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:01
Documento Juntado
-
25/08/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 14:18
Decurso de Prazo
-
22/07/2022 17:28
Petição Juntada
-
01/07/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
29/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 10:35
Petição Juntada
-
02/05/2022 18:37
Petição Juntada
-
02/05/2022 12:29
Apensado ao processo
-
26/04/2022 17:57
Petição Juntada
-
14/04/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:07
Remetido ao DJE
-
12/04/2022 17:39
Decisão
-
12/04/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 17:15
Petição Juntada
-
23/02/2022 11:25
Petição Juntada
-
17/02/2022 08:55
Especificação de Provas Juntada
-
25/01/2022 05:46
Petição Juntada
-
14/12/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:09
Remetido ao DJE
-
10/12/2021 15:07
Decisão
-
10/12/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 05:55
Petição Juntada
-
15/09/2021 05:41
Petição Juntada
-
30/08/2021 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 13:20
Remetido ao DJE
-
27/08/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 17:07
Petição Juntada
-
07/07/2021 23:24
Petição Juntada
-
23/06/2021 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 13:57
Remetido ao DJE
-
21/06/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 19:25
Petição Juntada
-
14/05/2021 05:55
Petição Juntada
-
28/04/2021 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 10:17
Remetido ao DJE
-
23/04/2021 16:35
Decisão
-
23/04/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 13:47
Petição Juntada
-
13/04/2021 05:42
Réplica Juntada
-
27/03/2021 05:38
Petição Juntada
-
19/03/2021 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 10:04
Remetido ao DJE
-
16/03/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 21:14
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 18:35
Contestação Juntada
-
16/12/2020 10:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/12/2020 10:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/12/2020 10:42
Mandado Juntado
-
26/10/2020 23:51
Suspensão do Prazo
-
09/10/2020 03:16
Suspensão do Prazo
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05/08/2020 07:19
Mandado Expedido
-
05/08/2020 07:17
Mandado Expedido
-
04/08/2020 14:52
Guia Juntada
-
04/08/2020 14:51
Planilha de Cálculos Juntada
-
04/08/2020 14:50
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
04/08/2020 14:50
Petição Intermediária Juntada
-
04/08/2020 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2020 17:21
Petição Juntada
-
24/07/2020 17:21
Guia Juntada
-
22/07/2020 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 15:19
Remetido ao DJE
-
20/07/2020 11:32
Recebida a Petição Inicial
-
20/07/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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