TJSP - 1003637-53.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:49
Petição Juntada
-
09/04/2025 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 09:36
Petição Juntada
-
09/04/2025 09:35
Especificação de Provas Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Johnny Roberto de Castro Santana (OAB 343919/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1003637-53.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vaner Aparecida Abdala - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Pois bem. 1.
De início, tendo em vista as petições juntadas em duplicidade, a teor da contestação (fls. 430/448 e 533/551) e das manifestações de fls. 754/800 e 801/847, CONCLAMO o I. patrono do requerido a atentar-se para o seu mister, evitando-se o uso indiscriminado da máquina judiciária, deveras sobrecarregada. 2.
Neste cenário, verifico que a parte requerida juntou novos documentos que podem ser utilizados na análise do mérito.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para manifestação sobre os documentos juntados às fls. 756/800 e 803/847, no prazo de 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). 3.
No mais, ASSINO às partes prazo comum de 5 dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. 4.
Após a manifestação das partes conforme itens "2" e "3" supra, TARJEM-SE os autos e DÊ-SE vista ao Ministério Público, para o necessário e respeitável parecer, em razão da existência de interesse de incapaz (fls. 34). 5.
Decorridos os prazos acima, tornem conclusos para saneamento ou sentença, oportunidade em que serão analisadas as questões preliminares.
Intime-se.
Monte Mor, 01/04/2025. -
02/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 20:22
Petição Juntada
-
03/03/2025 17:45
Petição Juntada
-
17/02/2025 15:37
Réplica Juntada
-
06/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:10
Petição Juntada
-
06/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 20:23
Contestação Juntada
-
04/02/2025 20:22
Contestação Juntada
-
16/01/2025 09:35
Petição Juntada
-
14/01/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 09:06
Petição Juntada
-
09/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/01/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 10:00
Ato ordinatório
-
26/12/2024 11:25
Petição Juntada
-
24/12/2024 06:02
AR Positivo Juntado
-
13/12/2024 13:25
Petição Juntada
-
13/12/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 07:20
Certidão Juntada
-
12/12/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 17:13
Carta Expedida
-
11/12/2024 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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