TJSP - 1016578-27.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016578-27.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Diomar Antunes Marinho - - Luzia de Siqueira Antunes Marinho - Banco Bradesco S.A. -
VISTOS. 1- No que se refere ao pedido de "chamamento ao processo", de início constato que não restou suficientemente claro se o réu pretendem a mera inclusão das pessoas indicadas no polo passivo, ou se pleiteia a sua denunciação à lide.
De uma forma ou de outra, a pretensão não comporta acolhida.
De início, não se tratando de litisconsórcio passivo necessário, havendo vários causadores em tese da ofensa ao bem jurídico, compete ao lesado, no caso a autora, eleger as pessoas em face de quem deseja demandar.
Nesses termos, analisando o caso concreto não se verifica a hipótese de litisconsórcio necessário, de maneira que descabe a inclusão de pessoa no polo passivo que não foi eleita pelo autor para integrá-lo.
Outrossim, de denunciação à lide não se pode cogitar, na medida em que não se vislumbra que com o eventual acolhimento das pretensões iniciais, surgirá o imediato e automático direito de regresso do réu em face dos terceiros, o que por si só impede o acolhimento da denunciação.
Sob outro prisma, o deferimento da intervenção de terceiros na hipótese os autos, chancelaria inegável, e defesa, ampliação dos lindes cognitivos objetivos e subjetivos da lide, o que não se pode admitir.
Nesse diapasão, INDEFIRO o pedido nesse sentido feito pelo réu em sua peça de defesa. 2- Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias: a) se possuem interesse na composição amigável do litígio com a consequente realização de audiência de conciliação, salientando que o silêncio implicará na presunção de desinteresse; b) especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Int. - ADV: RAFAEL JOSE BERNARDI (OAB 381293/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RAFAEL JOSE BERNARDI (OAB 381293/SP) -
29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 20:37
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Rafael Jose Bernardi (OAB 381293/SP) Processo 1016578-27.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diomar Antunes Marinho, Luzia de Siqueira Antunes Marinho - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 2- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante a ausência de manifestação de interesse das partes nesse tocante, podendo os litigantes comunicarem nos autos eventual composição amigável.
Int. -
15/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 01:48
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 21:18
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Jose Bernardi (OAB 381293/SP) Processo 1016578-27.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diomar Antunes Marinho, Luzia de Siqueira Antunes Marinho -
Vistos. À luz dos documentos juntados, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) Banco Bradesco S.A., advertido-o(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, bem como, de que, caso não conteste(m) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(s).
Int. -
22/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 08:45
Recebida a Petição Inicial
-
21/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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