TJSP - 1015070-46.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 21:09
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:02
AR Positivo Juntado
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23/04/2025 04:00
Certidão Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP) Processo 1015070-46.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Alabama -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s), por carta, para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como o pagamento das parcelas vincendas no decorrer da demanda, incidindo juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor.
Intimem-se. -
22/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 08:47
Carta Expedida
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22/04/2025 08:47
Recebida a Petição Inicial
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21/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 12:06
Certidão de Cartório Expedida
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12/02/2025 23:50
Suspensão do Prazo
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13/11/2024 22:57
Emenda à Inicial Juntada
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06/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
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05/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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