TJSP - 0003227-32.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Baptista de Oliveira (OAB 121559/SP) Processo 0003227-32.2025.8.26.0451 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: GUILHERME AUGUSTO ABDALLA - Acolho a manifestação do r. do Ministério Público e, tendo em vista a ausência de interesse na apreensão do veículo para o procedimento criminal, oficie-se à Delegacia de Polícia (1º DP) a fim de informar o desinteresse na apreensão do veículo (Placa OQN3C99, Chassi 936CLYFYYEB023398, Proprietário GUILHERME AUGUSTO ABDALLA, Tipo Automóvel, Ano Fabricação 2013, Ano Modelo 2014, Marca PEUGEOT/208 ACTIVE, Cor Branco, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 10, autos principais nº 1506654-94.2024.8.26.0451) para o processo, eis que foi julgada extinta a punibilidade do postulante pelo cumprimento da transação penal, devendo a restituição do veículo ser feita administrativamente, conforme os trâmites regulares.
No mais, arquivem-se os autos.
Devidamente assinado, serve a presente como ofício de comunicação ao 1º Distrito Policial de origem, encaminhando-se exclusivamente por e-mail para conhecimento e providências. -
17/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:55
Remetido ao DJE
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16/04/2025 07:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2025 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:31
Petição Juntada
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11/04/2025 11:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 11:46
Apensado ao processo
-
11/04/2025 11:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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