TJSP - 1013006-54.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
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02/06/2025 22:28
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 23:17
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Hamilton Paglione (OAB 169685/SP), Renato de Assis Pinheiro (OAB 174609/RJ) Processo 1013006-54.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reinaldo de Jesus - Reqdo: Pacto Proteção Associação de Benefícios Mutuos - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como à parte autora, também em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão.
Serão até 3 testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias. -
16/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 06:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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