TJSP - 0007404-80.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0007404-80.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: BRAZILIAN SATELLITE COMUNICAÇÃO LTDA EPP, MELODY BRAGA, ANDREA WANGER GENEROSO - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
01/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:59
Mudança de Magistrado
-
31/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012172-83.2024.8.26.0114
Companhia Paulista de Forca e Luz
Interplas Embalagens LTDA ME
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 14:49
Processo nº 0007413-42.2025.8.26.0114
Valdeci Galdino de Souza
Sabemi Emprestimos e Seguros
Advogado: Ana Flavia Maldonado Semeghini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 15:56
Processo nº 1000662-95.2025.8.26.0510
Aline Soares Pinto
Joseilton Gomes Lopes
Advogado: Amanda Gaino Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 17:15
Processo nº 1022226-50.2024.8.26.0451
Luiz Carlos Filippi Junior
Aline Cristina Batista de Oliveira
Advogado: Juliana Corte Rizzolo Paez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 12:03
Processo nº 1503011-53.2021.8.26.0510
Justica Publica
Lucas Aparecido Ferreira da Silva
Advogado: Manoel Moita Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2021 15:52