TJSP - 1022927-77.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:54
Suspensão do Prazo
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15/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:21
Expedição de Carta.
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12/05/2025 08:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:41
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP) Processo 1022927-77.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituto Educacional São João Gualberto - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. -
23/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 22:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 22:37
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 22:37
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP) Processo 1022927-77.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituto Educacional São João Gualberto - 1.
Fls. 41/42.
Proceda a serventia à pesquisa de endereços via SISBAJUD. 2.
Proceda-se, ainda, com a expedição de ofício às operadoras de telefonia para informarem o número de telefone do(s) requerido(s).
Ressalto que as operadoras não poderão recusar o cumprimento da presente decisão, podendo conferir a veracidade e validade da presente decisão através dos códigos de validação constantes dos respectivos rodapés, sob pena de crime de desobediência.
A parte requerente deverá utilizar cópia da presente decisão com força de ofício junto às empresas de telefonia móvel, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. 3.
Aguarde-se a juntada da resposta, devendo a parte interessada manifestar-se sobre ela, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Por fim, com o retorno do ofício das telefonias, informe o autor se possui interesse na efetivação da citação via Whatsapp, no mesmo prazo de 5 dias. 5.
Caso o autor opte pela citação via aplicativo de mensagens eletrônicas, deverá, no mesmo ato, recolher as custas pertinentes (caso não seja beneficiário de justiça gratuita) e os autos deverão ter prosseguimento sem a necessidade de nova conclusão.
Destaco que esta modalidade será possível desde que o Oficial de Justiça possa atestar a confirmação escrita do recebimento, conforme elucidado pela 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021), que decidiu pela possibilidade de citação da parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos, sendo desnecessários outros requisitos de averiguação, eis que a titularidade do réu será confirmada pelos ofícios das telefonias.
Assim, o Oficial de Justiça que der cumprimento ao mandado deverá certificar se o requisito supracitado foi cumprido e, em caso negativo, tentar a citação pessoal. 6.
Caso opte por citação pessoal de modalidade diversa, a parte autora também deverá recolher as custas, se o caso, bem como indicar o endereço da diligência.
Igualmente, não haverá necessidade de nova conclusão dos autos. -
02/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:10
Deferido o Pedido
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11/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 16:48
Concedida a Dilação de Prazo
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01/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
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29/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 02:35
Suspensão do Prazo
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23/01/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2024 04:02
Juntada de Certidão
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11/01/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 11:02
Expedição de Carta.
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11/01/2024 11:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
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28/12/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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