TJSP - 1012887-07.2021.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 22:32
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:31
Documento Juntado
-
16/04/2025 17:48
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Lima Pires (OAB 139246/SP), Luiz Henrique Jacintho (OAB 376772/SP) Processo 1012887-07.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marson Comércio e Distribuição de Materiais de Construção LTDA - 1.
Fls. 135: Defiro a pesquisa de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG e COMGASJUD, em nome do sócio da executada, José Wemerson da Silva.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o autor efetuar o recolhimento das custas necessárias (valor atual 1 UFESP/pesquisa para cada CPF ou CNPJ), no prazo de 15 dias. 2.
Proceda-se, ainda, com a expedição de ofício às operadoras de telefonia para informarem o número de telefone do(s) requerido(s).
Ressalto que as operadoras não poderão recusar o cumprimento da presente decisão, podendo conferir a veracidade e validade da presente decisão através dos códigos de validação constantes dos respectivos rodapés, sob pena de crime de desobediência.
A parte requerente deverá utilizar cópia da presente decisão com força de ofício junto às empresas de telefonia móvel, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. 3.
Aguarde-se a juntada da resposta, devendo a parte interessada manifestar-se sobre ela, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Por fim, com o retorno do ofício das telefonias, informe o autor se possui interesse na efetivação da citação via Whatsapp, no mesmo prazo de 5 dias. 5.
Caso o autor opte pela citação via aplicativo de mensagens eletrônicas, deverá, no mesmo ato, recolher as custas pertinentes (caso não seja beneficiário de justiça gratuita) e os autos deverão ter prosseguimento sem a necessidade de nova conclusão.
Destaco que esta modalidade será possível desde que o Oficial de Justiça possa atestar a confirmação escrita do recebimento, conforme elucidado pela 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021), que decidiu pela possibilidade de citação da parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos, sendo desnecessários outros requisitos de averiguação, eis que a titularidade do réu será confirmada pelos ofícios das telefonias.
Assim, o Oficial de Justiça que der cumprimento ao mandado deverá certificar se o requisito supracitado foi cumprido e, em caso negativo, tentar a citação pessoal. 6.
Caso opte por citação pessoal de modalidade diversa, a parte autora também deverá recolher as custas, se o caso, bem como indicar o endereço da diligência.
Igualmente, não haverá necessidade de nova conclusão dos autos. -
02/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:12
Deferido o Pedido
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12/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:31
Petição Juntada
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29/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:35
Remetido ao DJE
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26/10/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/07/2024 20:19
Mandado de Citação Expedido
-
26/06/2024 16:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/04/2024 17:11
Petição Juntada
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29/04/2024 18:10
Petição Juntada
-
18/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 14:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/02/2024 16:06
Mandado de Citação Expedido
-
25/01/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:52
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
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08/11/2023 22:25
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 18:21
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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27/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:37
Remetido ao DJE
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26/10/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 12:36
AR Negativo Juntado
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05/09/2023 18:20
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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05/09/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2023 18:22
Petição Juntada
-
01/06/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 10:26
AR Negativo Juntado
-
28/04/2023 13:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
28/04/2023 12:01
AR Positivo Juntado
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17/04/2023 16:38
Carta Expedida
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17/04/2023 16:38
Carta Expedida
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14/04/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2023 15:13
Petição Juntada
-
20/01/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
19/01/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 16:51
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
11/10/2022 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 14:39
Documento Juntado
-
07/10/2022 14:39
Documento Juntado
-
07/10/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:32
Petição Juntada
-
15/08/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
11/08/2022 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2022 17:03
Petição Juntada
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28/07/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2022 00:20
Remetido ao DJE
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26/07/2022 21:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2022 18:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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08/07/2022 10:46
Mandado de Citação Expedido
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08/07/2022 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2022 15:40
Petição Juntada
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11/04/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 09:05
Remetido ao DJE
-
08/04/2022 07:59
Decisão
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07/04/2022 07:42
Conclusos para despacho
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06/04/2022 10:52
Conclusos para despacho
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03/04/2022 23:55
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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03/04/2022 23:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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01/02/2022 14:13
Emenda à Inicial Juntada
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31/12/2021 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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03/11/2021 12:46
Carta Expedida
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25/10/2021 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2021 00:15
Remetido ao DJE
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21/10/2021 18:57
Recebida a Petição Inicial
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21/10/2021 07:22
Conclusos para despacho
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20/10/2021 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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