TJSP - 1004749-83.2021.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 15:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
07/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 1004749-83.2021.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Intimem-se. -
02/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
-
06/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
03/10/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 09:46
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 19:54
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 12:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
03/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2023.
-
30/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 23:47
Decisão
-
14/12/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 20:38
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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