TJSP - 1013474-94.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cibele Fernanda Peressotto (OAB 298804/SP), Pedro Ivo Freitas de Souza (OAB 318109/SP), Andressa Borges Santana Rossini (OAB 442279/SP) Processo 1013474-94.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novafase Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: G.g.industria de Embalagens Ltda, Andreia Rodrigues dos Santos -
Vistos.
Fls. 121: Defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP e CNSEG, porque planos de previdência privada nem sempre aparecem em declarações do IR, obtidas pelo Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Indeferimento de pesquisas.
Irresignação da parte exequente.
Cabimento.
CNSEG e SUSEP.
Possibilidade de expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele poder demonstrar e alegar eventual impenhorabilidade da verba.
Precedentes jurisprudenciais.
Sistema ARISP.
Necessidade da intervenção do Judiciário, na hipótese.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058236-81.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018).
Serve esta decisão como ofício para que informe(m) a existência de planos de previdência privada, as entidades responsáveis e os saldos.
Havendo saldo positivo, deverá efetuar o bloqueio até o limite do débito (fls.113/116 - R$38.916,82), comunicando o juízo.
Os dados da pessoa a ser pesquisada consta no cabeçalho desta decisão.
O interessado poderá instruir o presente ofício com documentos que entender pertinentes.
O ofício deverá ser encaminhado ao destinatário pelo interessado, comprovando-se o protocolo em 10 dias, observando-se, quanto à SUSEP, a Deliberação Susep nº 230, de 2019, com a alteração promovida pela Resolução Susep nº 5, de 04 de outubro de 2021.
A resposta para processos físicos, deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados preferencialmente através de ofício protocolado digitalmente pelo setor jurídico da empresa, junto ao sistema SAJ PG5, observado o nº do processo ou ainda, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
A resposta deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos (artigo 99 das NSCGJ) Intime-se. -
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/01/2025 13:45
Bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 16:03
Juntada de Mandado
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28/11/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 16:02
Juntada de Mandado
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28/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 09:09
Recebida a Petição Inicial
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23/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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